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crônica da semana (04 de Maio de 2009 - Roberto Claro)
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A partir de 01 de Maio entra em vigor o "Bloqueio de Telemarketing" em São Paulo. Vale relembrar que o Cadastro de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing foi normatizado pela Lei Estadual 13.226 (08/outubro de 2008), regulamentado pelo Decreto 53.921 (30/dezembro de 2008). Em resumo, a Lei e o Decreto determinam as seguintes regras:
De acordo com o PROCON, até o dia 30 de abril, 209 mil pessoas cadastraram 360 mil linhas telefônicas (cada usuário pode efetuar o bloqueio de até 5 linhas no primeiro cadastro). A taxa mostra um crescimento de 2 mil cadastros por dia (dados de abril). O PROCON também informa que 1.250 empresas do setor de Telemarketing entraram em contato para se informar sobre os números proibidos. As entidades (ABT, ABEMD e ABRAREC) representativas do setor de Telemarketing estão contrárias à Lei e entraram na Justiça para tentar suspender o cadastro. O presidente da Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (ABRAREC), por exemplo, vê inconstitucionalidade na Lei, pois entende que não cabe ao governo estadual tratar de um assunto que é de âmbito nacional. Pois bem, recentemente, duas decisões da Justiça paulista NEGARAM pedidos para suspender o cadastro. A primeira decisão que negou o cancelamento dos bloqueios é do Juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública. O Juiz Kenichi Koyama negou liminar da ABT (Associação Brasileira de Telesserviços) e afirmou que a conduta da ABT na ação era, no mínimo, contraditória. (veja decisão na íntegra). Já a segunda decisão, também do Juiz da 9a Vara da Fazenda Pública, foi contrária ao pedido da ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto). Nela, o Juiz reafirma a constitucionalidade da lei e do decreto que regulamentam o cadastro de bloqueio de ligações. (veja decisão na íntegra). Vale ressaltar que o artigo 24 da Constituição Federal permite ao Estado legislar sobre a Defesa do Consumidor. Portanto, realmente, não há inconstitucionalidade na Lei 13.226/08. Contudo, o argumento mais forte contrário à Lei diz respeito ao possível desemprego no setor que mais emprega no país. O primeiro temor é que as empresas troquem as centrais de telemarketing paulistas por terceirizadas de outros Estados, em uma tentativa de burlar a lei. Para se ter uma idéia, mais da metade dos 1,2 milhão de operadores de telemarketing do País trabalha no Estado de São Paulo. Contudo, o diretor do PROCON (Sr. Roberto Pfeiffer) diz que a lei se aplica a chamadas provenientes de qualquer região do pais. Segundo o PROCON, o que importa é que o telefone bloqueado seja de São Paulo. O segundo temor das empresas está relacionado ao desemprego. Se as pessoas se cadastram para não receber ligações, não haverá mais a necessidade dos operadores "ativos" de televendas. O fato é que os consumidores reclamam muito da forma como o telemarketing ativo (Televendas) é feito no Brasil. O desgaste está muito relacionado aos seguintes fatores:
O resultado de tudo isso? Legislação. Por fim, se você atua em Telecobrança, saiba que este tipo de serviço é a nova BOLA DA VEZ. O Governo já estuda um Projeto de Lei que estabelecerá regras para este setor que mais cresce no segmento de Call Center. Aguardo, como sempre, seus comentários.
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Abraços, Roberto Claro (e-mail: roberto.claro@guiacallcenter.com) Nota: Roberto Claro é engenheiro e advogado com a inscrição da OAB (emitida pela Secção de SÃO PAULO). Comentários
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(01) 03/maio - 13h36 JOSÉ AUGUSTO MORAIS FILHO (SÃO PAULO - SP) "Hoje sou supervisor de SAC, mas já fui operador de televendas. Resolvi que nunca mais trabalharia com televendas. Nesta área a regra não existe. Muitas vezes fui obrigado a fazer coisas que descordava, como por exemplo, não perguntar se o cliente poderia falar no início da ligação. Também era obrigado a seguir a risca um script que eu não concordava. Por isso, apesar do fator desemprego, concordo com a nova lei."
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