Recebemos as seguintes questões: “Trabalho como operadora de um Call Center. Gostaria de saber quantas vezes posso chegar atrasada por mês. Além disso, a partir de quanto tempo é realmente considerado atraso? Minha suervisora disse que leu no site do GUIAcallcenterBRASIL que o tempo limite é de 2 minutos, mas não achei esta informação no site de vocês. Por favor, ajudem-me.”
É o seguinte:
1. Por lei você pode chegar atrasada quantas vezes quiser. Contudo, este atraso terá consequências. Uma delas é a possibilidade da empresa descontar de seu salário. Além disso, se a frequencia dos atrasos for alta, poderá resultar em advertência e até demissão (por justa causa).
2. A CLT diz que as empresas podem “tolerar” até 10 minutos de atraso, sem o desconto. Agora, se estes atrasos são constantes, a história é outra (como mencionei acima).
3. O resumo disso tudo é que ATRASAR não é bom, seja para o funcionário, seja para a empresa. Lógico que problemas acontecem. Na cidade de São Paulo, por exemplo, aumentou muito o número de atrasos no mês de janeiro (2010). Motivo? As chuvas e os seus transtornos.
4. Por isso, bom senso é fundamental, principalmente para os GESTORES que estão no comando de suas equipes.
Roberto Claro
roberto.claro@guiacallcenterbrasil.com.br
4 Comentários
Gostaria de saber se o funcionário se atrasar por causa da chuva (enchente) essas horas são abonadas?
Olá JANE, a maioria das empresas abonam estas horas, não por uma questão jurídica, mas porquestão de bom senso. Ok?
Lá, gostaria de saber se os 10 min tolerados de atrasos, são no mês ou por dia?
Estou com um problema! Fui demitido por justa causa pela alínea “e”, no que diz respeito a desídia! Trabalhei três anos na empresa, e levei três suspensões, sendo somente duas por atrasos. Aí, contratei um advogado e estou abrindo um processo contra a empresa!
Eu fiquei indagado pela justa causa que tomei, e gostaria de saber se eu tenho como ganhar a causa da empresa!
Obrigado!