Atrasos. Qual o limite?

Recebemos as seguintes questões: “Trabalho como operadora de um Call Center. Gostaria de saber quantas vezes posso chegar atrasada por mês. Além disso, a partir de quanto tempo é realmente considerado atraso? Minha suervisora disse que leu no site do GUIAcallcenterBRASIL que o tempo limite é de 2 minutos, mas não achei esta informação no site de vocês. Por favor, ajudem-me.”

É o seguinte:

1. Por lei você pode chegar atrasada quantas vezes quiser. Contudo, este atraso terá consequências. Uma delas é a possibilidade da empresa descontar de seu salário. Além disso, se a frequencia dos atrasos for alta, poderá resultar em advertência e até demissão (por justa causa).

2. A CLT diz que as empresas podem “tolerar” até 10 minutos de atraso, sem o desconto. Agora, se estes atrasos são constantes, a história é outra (como mencionei acima).

3. O resumo disso tudo é que ATRASAR não é bom, seja para o funcionário, seja para a empresa. Lógico que problemas acontecem. Na cidade de São Paulo, por exemplo, aumentou muito o número de atrasos no mês de janeiro (2010). Motivo? As chuvas e os seus transtornos.

4. Por isso, bom senso é fundamental, principalmente para os GESTORES que estão no comando de suas equipes.

Roberto Claro
roberto.claro@guiacallcenterbrasil.com.br

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4 Comentários

  1. Jane Oliveira
    Escrito 10 de março de 2010 em 17:00 | Permalink

    Gostaria de saber se o funcionário se atrasar por causa da chuva (enchente) essas horas são abonadas?

  2. Escrito 18 de março de 2010 em 20:10 | Permalink

    Olá JANE, a maioria das empresas abonam estas horas, não por uma questão jurídica, mas porquestão de bom senso. Ok?

  3. Silvana
    Escrito 12 de abril de 2010 em 23:06 | Permalink

    Lá, gostaria de saber se os 10 min tolerados de atrasos, são no mês ou por dia?

  4. Roberto
    Escrito 15 de abril de 2010 em 2:50 | Permalink

    Estou com um problema! Fui demitido por justa causa pela alínea “e”, no que diz respeito a desídia! Trabalhei três anos na empresa, e levei três suspensões, sendo somente duas por atrasos. Aí, contratei um advogado e estou abrindo um processo contra a empresa!

    Eu fiquei indagado pela justa causa que tomei, e gostaria de saber se eu tenho como ganhar a causa da empresa!

    Obrigado!

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