A PATRÍCIA de GOIÂNIA/GO pergunta: “Como calcular o absenteísmo de uma equipe de Call Center? Devo considerar os atrasos ou somente as faltas completas (de 01 dia)? Poderia me enviar um exemplo?”
PATRÍCIA, segue um exemplo simplificado:
1) Suponha uma equipe com 10 atendentes trabalhando 06 horas por dia;
2) Considere que cada operador trabalhou 24 dias no mês (06 dias por semana x 04 semanas = 24);
3) Suponha que 08 atendentes atrasaram em diferentes dias. Para facilitar os cálculos, todos os atrasos foram de 30 minutos cada (08 atendentes x 30 minutos = 240 minutos = 04 horas);
4) Considere também que 03 atendentes faltaram o total de 09 dias (03 atendentes = 09 dias x 06 horas = 54 horas);
5) Logo, faltas + atrasos = 04 horas + 54 horas = 58 horas;
6) O cálculo das horas totais disponíveis = 10 atendentes x 24 dias x 06 horas/dia = 1.440 horas;
7) Assim, o Absenteísmo será: (58/1440)* 100 = 4,03%
Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com
4 Comentários
Quando um colaborador entra na perícia por licença saúde, por tempo indeterminado, ele continua contando no indicador de absenteísmo? Ou mesmo licença maternidade?
E quando for caso de uma penalidade de SUSPENSÃO dada pela empresa? E ainda, por exemplo, em caso de força maior, como GREVE DE ÔNIBUS???
Quero que tire uma dúvida…
na formula
IA= numero de homens/ dias perdidos
_________________________________ x100
efetivo médio x numero de dias trabalh.
Gostaria de saber se quando na formula fala numero de homens quer dizer os que altaram ou todos os funcionarios da empresa?
Como calculo o absenteísmo apenas contabilizando as faltas,e não os atrasos?
Quero saber qual direito eu tenho a nao levar advertencia por atraso no trabalho, qual o limete mes ou no geral de todos os meses