Desvio de Função x Acúmulo de Função

Recebemos a seguinte questão: ” Sou Monitor de Processos Operacional (qualidade). Para chegar a esse cargo fiz um processo seletivo interno dentro da minha empresa com alteração de salário e carga horária, mas de vez em quanto a mesma coloca o nosso grupo de qualidade para atender. Desejo saber se isso configura desvio de função?”

Inicialmente, devemos analisar os conceitos jurídicos. É fácil, veja abaixo.

Em Direito do Trabalho, DESVIO DE FUNÇÃO é alteração das condições vigentes no contrato de trabalho, sem mútuo consenso, que venha a resultar dano ao empregado. A CLT não permite este tipo de alteração sem o  mútuo consentimento das partes (empregado e empresa).

Em CALL CENTER, o “desvio de função” acontece quando se exerce um cargo com salário “maior” a que foi contratado. Por exemplo, um operador que exerce frequentemente a “função” de monitor da qualidade. Ou ainda, um monitor que exerce frequentemente a “função” de supervisor. Em tese, nos dois exemplos, há “desvio de função”, pois os profissionais foram contratados para uma determinada “função” (Salário “X”), porém, na prática, exercem “outra função” (Salário “X+10″) de maneira frequente.

Em CALL CENTER existe também o ACÚMULO DE FUNÇÃO.

O colaborador tem direito ao adicional por ACÚMULO DE FUNÇÃO quando, cumulativa e habitualmente, exercer no mesmo local de trabalho tarefas para a qual não foi designado, desde que com consentimento do empregador (empresa).

No seu caso, você menciona que foi contratado como “monitor” e exerce também a função de “atendente”. Logo, se a função de atendente for exercida de forma habitual, por exemplo, quase todos os dias por algumas horas, está caracterizado do ACÚMULO DE FUNÇÃO. Neste caso, você tem direito a um “adicional” que, em média, varia de 20 a 25% (depende de cada caso).

Entretanto, cuidado. O “acúmulo” precisa ser “habitual”. Além disso, se esta tarefa específica (de atendimento) estiver prevista no seu contrato de trabalho, não há “acúmulo de função” e muito menos “desvio de função”.

Ok?

Roberto Claro
roberto.claro@guiacallcenterbrasil.com.br

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