Back Office x NR17

Recebemos a seguinte questão: “Gostaria de saber se quem trabalha em call-center e tem uma carga horária superior a de 06:20 é contemplado ou não pela NR17 na questão das pausas. Por exemplo, no caso de pessoas que trabalham 09:00 horas diárias e faz um trabalho de Back Office, estes estão ou não contemplados pela NR 17, ou é considerado como administrativo?  E se não for contemplado, a empresa que determina se o mesmo terá 3 ou 2 pausas?”

Respostas:

1. A NR17 estabelece regras para os profissionais do teleatendimento que cumprem a jornada de 06h00 ou 06h20. Portanto, jornada de trabalho SUPERIOR a 06h20 não se aplica as regras da NR17 (aplica-se a CLT).

2. No seu exemplo, Back Office (Suporte) que trabalha na jornada de 09 horas por dia (ou seja, 08 horas de trabalho + 01 hora de refeição) não se aplica a NR17. Portanto, não se aplicam as pausas (2 x 10 minutos) e nem o intervalo de 20 minutos.

3. Por fim, sim, é a empresa que determina se o Back Office terá duas ou três pausas. Faz parte do “Poder de Comando” (termo jurídico) da empresa.

Respondido?

Roberto Claro
roberto.claro@guiacallcenterbrasil.com.br

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