Categorias
Lista de Links
Tags
20 minutos Absenteísmo acordo acúmulo de função advertência assédio moral atrasos banco de horas banheiro. autorização call center remoto cancelamentos cartão de crédito CLT convenção dano moral Decreto 6.523/2008 Decreto 6523/2008 desvio de função gravação das ligações Help-Desk home-office hora extra indicadores de rh indicadores rh intervalo intervalos justa causa Lei 8078/90 Lei do SAC monitoria NR17 nível de serviço pausa pausas pesquisa salarial ponto eletrônico Procon SAC suspensão taxa de desligamento Tempo Médio de Espera temporização TME turnover violação direito-
Tópicos recentes
Backoffice x Regras da NR17
Recebemos a seguinte questão: “Sou atendente de backoffice e minha empresa informou que este cargo não tem direito as pausas de descanso (2 x 10 minutos) previstas na NR17. Contudo, minha carga horária é a mesma do operador, ou seja, 06h20 em escala 6 x 1. Neste caso, a NR17 não se aplica? Realmente os operadores de backoffice não têm direito às regras da NR17 ou é a empresa que não quer cumprir?
Olha, é o seguinte: A NR17 (Anexo II) diz claramente em seus primeiros artigos que as regras se aplicam à atividade de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo e receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes, cuja atividade principal é conduzida por meio do telefone e/ou rádio com a utilização simultânea do computador.
Além disso, a NR17 menciona que a atividade de teleatendimento/telemarketing é aquela que utiliza equipamento de áudio/escuta e fala telefônica (head-set) + sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.
Concluindo: no meu entendimento (e da maioria das empresas) não se aplicam as regras da NR17 para o cargo de backoffice, principalmente, por não utilizar constantemente o head-set.
Como você menciona que a jornada é de 06h20 – escala 6 x 1 – conclui que você tem 20 minutos de intervalo para lanche. Olha, no rigor da lei, o backoffice teria mesmo somente os 15 minutos de intervalo previsto na CLT. Portanto, você está no lucro.
Agora, atenção. Se o backoffice faz um tipo de serviço análogo ao chamado “nível 2″ (resolve questões mais complexas), neste caso, não há dúvidas: aplicam-se as regras da NR17.
Respondido?
Roberto Claro
roberto.claro@guiacallcenterbrasil.com.br