Recebemos a seguinte questão: “Roberto, li em seu artigo que a jornada de trabalho poderá ser 06h20, mas embora será computado somente 06h00. Qual a melhor forma de colocar isso no contrato de trabalho?”
Boa questão.
Você poderá colocar no CONTRATO cláusulas com as seguintes descrições:
Cláusula 01: ” O tempo de trabalho do atendente em efetiva atividade será de 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.”
Cláusula 02: “O intervalo para repouso e alimentação do atendente será de 20 (vinte) minutos e não será computado na duração do trabalho.”
São sugestões de acordo com a CLT (Artigo 71) e NR17 (artigo 5.4.2).
Roberto Claro
roberto.claro@guiacallcenterbrasil.com.br
Um Comentário
Olá, eu trabalho em uma empresa de cobrança onde está fixado em carteira como auxiliar de cobrança, porém o trabalho que fazemos é call center.. ligar e cobrar as pessoas.. tem ponto eletrônico.. a jornada de trabalho é 44semanais trabalhando 9horas por dia e saindo 1hora + cedo na sexta. Isso está correto? ou eles estão infringindo as leis burlando as leis colocando em carteira outra função? Digo pq call center são 36horas p/semana.