Contrato de Trabalho x Jornada

Recebemos a seguinte questão: “Roberto, li em seu artigo que a jornada de trabalho poderá ser 06h20, mas embora será computado somente 06h00. Qual a melhor forma de colocar isso no contrato de trabalho?”

Boa questão.

Você poderá colocar no CONTRATO  cláusulas com as seguintes descrições:

Cláusula 01: ” O tempo de trabalho do atendente em efetiva atividade será de 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.”

Cláusula 02: “O intervalo para repouso e alimentação do atendente será de 20 (vinte) minutos e não será computado na duração do trabalho.”

São sugestões de acordo com a CLT (Artigo 71) e NR17 (artigo 5.4.2).

Roberto Claro
roberto.claro@guiacallcenterbrasil.com.br

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Um Comentário

  1. Smith
    Escrito 7 de fevereiro de 2010 em 0:17 | Permalink

    Olá, eu trabalho em uma empresa de cobrança onde está fixado em carteira como auxiliar de cobrança, porém o trabalho que fazemos é call center.. ligar e cobrar as pessoas.. tem ponto eletrônico.. a jornada de trabalho é 44semanais trabalhando 9horas por dia e saindo 1hora + cedo na sexta. Isso está correto? ou eles estão infringindo as leis burlando as leis colocando em carteira outra função? Digo pq call center são 36horas p/semana.

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