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Contrato de Trabalho x Mudança de Horário
Recebemos as seguintes questões: “Trabalho em uma empresa de Call Center. No meu contrato de trabalho está escrito que meu horário é das 08h00 às 14h00. Porém, hoje estou trabalhando das 10h30 às 16h50. Este horário não é bom para mim, pois tenho outros compromissos. A empresa alega que pode mudar meu horário. Gostaria de saber se realmente a empresa pode alterar o horário. Fiquei sabendo que a NR 17 diz que o horário só pode ser alterado 02 horas para mais ou para menos. Esta regra existe?”
Seguem as respostas:
1) Apesar do contrato de trabalho estabelecer o horário, a empresa pode alterá-lo conforme sua necessidade. Geralmente, os contratos não trazem os horários, somente a jornada. No seu caso, o contrato estabelece o horário, mas isso não impede que a empresa altere. Portanto, a empresa pode alterar o horário. Faz parte do “poder de comando” da empresa.
2) A NR17 não tem regra que diga sobre alteração de horário (02 horas para mais ou menos, conforme você mencionou). A NR17 tem regra para hora extra (máximo de 02 horas por dia). Portanto, não procede a informação de que o horário somente pode ser alterado dentro da margem de 02 horas.
ok?
Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenterbrasil.com.br)