Categorias
Lista de Links
Tags
20 minutos Absenteísmo acúmulo de função acordo advertência assédio moral atrasos banco de horas banheiro. autorização call center remoto cancelamentos cartão de crédito CLT convenção dano moral Decreto 6.523/2008 Decreto 6523/2008 desvio de função gravação das ligações Help-Desk home-office hora extra indicadores de rh indicadores rh intervalo intervalos justa causa Lei 8078/90 Lei do SAC monitoria nível de serviço NR17 pausa pausas pesquisa salarial ponto eletrônico Procon SAC suspensão taxa de desligamento Tempo Médio de Espera temporização TME turnover violação direito-
Tópicos recentes
Ligação Particular x Justa Causa
Recebemos a seguinte questão: “Na empresa onde trabalho aconteceu o seguinte fato: meu colega realizou uma ligação particular de sua PA sem autorização da Coordenação. A ligação foi gravada e monitorada. Meu colega recebeu justa causa. Pergunta: era necessário justa causa ou uma suspensão era suficiente?”
Aproveito a questão para esclarecer sobre o assunto JUSTA CAUSA.
A JUSTA CAUSA está prevista na CLT (Artigo 482).
Considerando o caso em questão (efetuar ligação particular da PA sem autorização da empresa), podemos analisar três motivos que justificam a JUSTA CAUSA (previstas no artigo 482 da CLT):
1. Ato de Improbidade do colaborador. Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão que revela desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. Neste caso, realizar uma ligação particular sem autorização da empresa (e principalmente, sabendo que não é permitida), configura-se uma vantagem para si. Logo, pode configurar JUSTA CAUSA com base em ato de improbidade.
2. Disídia. A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. Exemplos: os atrasos freqüentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. Realizar ligação da PA sem autorização da empresa, sabendo que não é permitida, pode sim configurar disídia (falta grave) e, portanto, aplica-se à JUSTA CAUSA.
3. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação. Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina. Logo, realizar a ligação da PA sabendo que não permitida, configura ato de desobediência, indisciplina, portanto, aplica-se à JUSTA CAUSA.
Resumindo, há pelo menos três itens do artigo 482 que podem configurar JUSTA CAUSA no caso em questão: realizar ligação particular da PA sem autozação da Coordenação, sabendo que não é permitida. No caso, o item que mais se aproxima é o primeiro: IMPROBIDADE.
Claro que, no caso de JUSTA CAUSA, é preciso ponderar e utilizar o BOM SENSO, pois a PROVA que a justifique deve ser produzida pela empresa.
Portanto, GESTOR, bom senso, muito bom senso nesta hora.
Roberto Claro
roberto.claro@guiacallcenterbrasil.com.br