NR17: Jornada, Compensação, Banco de Horas e Hora Extra

Recebemos as seguintes questões:

1)  “Aqui estamos com dificuldades para estabelecer os horários de trabalho do atendimento. Eu sei que temos direito a dois descansos de 10 minutos e um de 20 minutos. Agora estão falando que devemos ter outro de vinte mas que será acrescentado na carga horária de 6h para 6:20h. Deve ser assim mesmo?”

Resposta: a NR 17 estabelece as seguintes regras: 01 intervalo de 20 minutos e mais duas pausas de 10 minutos. A jornada, neste caso, é de 06h20 por dia (36 horas semanais).

2)  “Outra questão, podemos fazer meia hora a mais em 4 dias e duas horas a menos uma vez por semana?”

Resposta:  esta “compensação” somente terá validade jurídica se for feita por meio de Acordo ou Convenção Coletiva, ou seja, precisa da assinatura do sindicato. Mesmo com a assinatura de todos os colaboradores, é necessário o acordo com o sindicato.  Caso contrário, haverá grande risco “trabalhista”.

3) “Última pergunta: e se funcionar como hora extra, exemplo Banco de Horas. Posso estipular meia hora a mais por 4 dias que vai para banco e gozo duas de uma só vez?  O que eu entendi na Lei que não há possibilidade de hora extra, é isso mesmo?”

Resposta: A NR 17 estabelece que pode haver duas horas extras por dia. Neste caso, é necessário 15 minutos de intervalo entre o final da jornada e o início da hora extra. Contudo, a hora extra não poderá ser constante (exemplo, todos os dias).  Quanto ao banco de horas, sim, você poderá fazer o banco, mas mesmo assim, é necessário aval do sindicato para ter a segurança jurídica.

Roberto Claro
roberto.claro@guiacallcenterbrasil.com.br

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Desvio de Função x Acúmulo de Função

Recebemos a seguinte questão: ” Sou Monitor de Processos Operacional (qualidade). Para chegar a esse cargo fiz um processo seletivo interno dentro da minha empresa com alteração de salário e carga horária, mas de vez em quanto a mesma coloca o nosso grupo de qualidade para atender. Desejo saber se isso configura desvio de função?”

Inicialmente, devemos analisar os conceitos jurídicos. É fácil, veja abaixo.

Em Direito do Trabalho, DESVIO DE FUNÇÃO é alteração das condições vigentes no contrato de trabalho, sem mútuo consenso, que venha a resultar dano ao empregado. A CLT não permite este tipo de alteração sem o  mútuo consentimento das partes (empregado e empresa).

Em CALL CENTER, o “desvio de função” acontece quando se exerce um cargo com salário “maior” a que foi contratado. Por exemplo, um operador que exerce frequentemente a “função” de monitor da qualidade. Ou ainda, um monitor que exerce frequentemente a “função” de supervisor. Em tese, nos dois exemplos, há “desvio de função”, pois os profissionais foram contratados para uma determinada “função” (Salário “X”), porém, na prática, exercem “outra função” (Salário “X+10″) de maneira frequente.

Em CALL CENTER existe também o ACÚMULO DE FUNÇÃO.

O colaborador tem direito ao adicional por ACÚMULO DE FUNÇÃO quando, cumulativa e habitualmente, exercer no mesmo local de trabalho tarefas para a qual não foi designado, desde que com consentimento do empregador (empresa).

No seu caso, você menciona que foi contratado como “monitor” e exerce também a função de “atendente”. Logo, se a função de atendente for exercida de forma habitual, por exemplo, quase todos os dias por algumas horas, está caracterizado do ACÚMULO DE FUNÇÃO. Neste caso, você tem direito a um “adicional” que, em média, varia de 20 a 25% (depende de cada caso).

Entretanto, cuidado. O “acúmulo” precisa ser “habitual”. Além disso, se esta tarefa específica (de atendimento) estiver prevista no seu contrato de trabalho, não há “acúmulo de função” e muito menos “desvio de função”.

Ok?

Roberto Claro
roberto.claro@guiacallcenterbrasil.com.br

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Pesquisa Salarial Nacional 2010

Você já pode consultar o resultado da PESQUISA SALARIAL NACIONAL 2010.

A pesquisa envolve 512 empresas diferentes de todo o Brasil.

Com ceretza, é a pesquisa mais completa do segmento de Call Center, Contact Center, SAC, Telemarketing etc.

Você encontrará informações dos salários dos seguintes cargos: operador (rceptivo e ativo), monitor (analista da qualidade), supervisor, coordenador, gerente, analista de tráfego, backoffice (suporte), líder de equipe, assistente de supervisão.

Para saber mais, consulte o link: http://www.guiacallcenterbrasil.com.br/especiais/pesquisa-salarial-nacional-2010

Roberto Claro

roberto.claro@guiacallcenterbrasil.com.br

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Gravação – Ligação Particular

Recebemos a seguinte questão: “Minha supervisora ouviu uma ligação que fiz da mesa dela para minha mãe. Fiz a ligação coma  permissão dela. Ela pode ouvir a ligação que foi particular?”A resposta é simples: NÃO!

A supervisora violou um direito que é garantido pela Constituição.  Sabendo que a ligação é particular (até por isso foi feita da mesa da supervisão), ouvi-la pode sim caracterizar violação da privacidade.

A fundamentação jurídica está no artigo 5o – inciso X – da Constituição Federal (CF): “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente desta violação”.O inciso XII (artigo 5o da CF) diz: “é invioável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (…)”. 

Logo, não há o que discutir. Violar ligação particular pode sim caracterizar dano à pessoa, visto que sua vida privada e intimidade foram violados.

Gestor, abra o olho!!!

Roberto Claro
roberto.claro@guiacallcenterbrasil.com.br

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Advertência

Nossa leitora envia a seguinte questão: “Cometi um erro. Deixei o cliente na espera (música) e falei algumas palavras inapropriadas. Avisei meu supervisor. Ele pediu para monitoria ouvir a ligação. Agora, a supervisão, eu e a multiplicadora (qualidade) ouviremos juntos a ligação. Perguntas: Sou obrigada a ouvir a ligação com a Multiplicadora? Sou obrigada a assinar a advertência?”

É o seguinte: a empresa pode usar seu “Poder de Comando” (termo jurídico) para fazer com que você ouça a ligação. Contudo, se você se sentir constrangida, diga que não quer ouvir. Neste caso, se ponderar o “bom senso”, a empresa pode te liberar desta tarefa.

Agora, com relação à advertência, você não é obrigada a assinar, mas ela valerá mesmo assim. Basta que duas testemunhas assinem para comprovarem que você foi notificada.

Por fim, cuidado, muito cuidado com as palavras enquanto o Cliente aguarda na espera. Lembre-se: não é o Cliente que recebe treinamento. É o atendente que é capacitado para enfrentar as situações complexas.

ok?

Roberto Claro

roberto.claro@guiacallcenterbrasil.com.br

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Call Center Remoto (Home-Office)

O Jornal “O Estado de São Paulo” publicou neste último domingo (03 de janeiro 2010) uma reportagem com o tema “CALL CENTER LEVA TRABALHO PARA CASA”.

Trata-se de uma iniciativa da empresa GOL (Linhas Aéreas) que já tem mais de 10% (234 atendentes - dos 2.152 profissionais que atuam no atendimento da empresa)  trabalhando em casa.

Atualmente, estes atendentes atuam com a comunicação escrita (respondem e-mails, chats). A GOL pretende implentar a comunicação por voz ainda em 2010.

Para o controle do ponto (um dos aspectos jurídicos importantes) a empresa adotou o leitor biométrico que permite a leitura da impressão digital do atendente.

Vale ressaltar que o computador usado é do próprio profssional. Além disso, o local de trabalho precisa respeitar as regras da NR 17. O atendente também não pode ter animais e crianças pequenas.

Os salários e benefícios são os mesmos da equipe que trabalha dentro da GOL.

Outra informação importante: pelo menos 3 vezes por semana o atendente deve ir até a sede da empresa para atualização e controle da qualidade.

Será esta a nova tendência do mercado de Call Center?

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SUPERVISOR PODE “CANCELAR” A PAUSA DO OPERADOR?

Uma leitora pergunta: “Em nossa operação é comum o supervisor cancelar a pausa do operador (no sistema Lucent). Por exemplo, na última sexta-feira, coloquei em pausa (10 minutos). De repente, percebi que uma ligação chegou na PA. Atendi, pois não podia deixar o cliente esperando. Depois, fui falar com o supervisor. Ele me disse que não dava para fazer pausa naquele horário, pois a fila estava grande. Acontece que a fila está grande o dia todo e aquele horário estava programada minha pausa. O pior que não consegui mais sair. Por isso, pergunto: o SUPERVISOR TEM O DIREITO DE CANCELAR A PAUSA DO OPERADOR?”

Olha, a questão é polêmica.

Para começar, a PAUSA é um direito previsto na NR17. Portanto, todo operador tem direito a duas pausas de 10 minutos por dia, além do intervalo de 20 minutos.

A escolha do momento para tirar a pausa é da empresa, respeitando a regra da NR17 que diz não ser possível tirar a pausa na primeira e nem na última hora de trabalho (portanto, pode somente na 3a, 4a e 5a hora).

Agora, “cancelar” a pausa prevista e não permitir que o operador saia, não está correto (do ponto de vista jurídico) e nem justo com a equipe.

Outro cuidado: o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO tem efetuado várias fiscalizações (e multas) e a causa número um das multas é exatamente a “não” comprovação das pausas de 10 minutos.

ok?

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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ADVERTÊNCIA POR ATRASO NAS PAUSAS

Uma de nossas leitoras pergunta: “Posso levar advertência escrita por atrasar nas pausas? Por exemplo, atrasei 11 em um dia, 12 em outro e 15 minutos no outro dia. Posso ser penalizada pela empresa?”

A resposta é bem simples: SIM!

A empresa pode aplicar advertência pelos atrasos, pois uma de suas regras não está sendo cumprida.

Imagine se todos os atendentes resolvem atrasar. Imagine o transtorno para a escala da equipe. Além disso, imagine as consequências para os demais atendentes que esperam o colega voltar da pausa para poder sair.

Logo, atraso é injusto com a empresa e também com o colega.

Concorda?

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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SUSPENSÃO POR IR AO BANHEIRO

Um dos nossos leitores envia sua questão: Trabalho em uma empresa de call center e fui punido por ir ao banheiro sem a autorização de meu supervisor. No momento de minha saída ele estava ausente. Meu supervisor alegou que eu deveria ter pedido autorização para algum outro supervisor da central que estivesse presente no momento. Como não fiz isso, fui suspenso. Gostaria de saber de voce, neste caso é certo aplicar uma sanção disciplinar punitiva no operador.”

A questão é polêmica.

Afinal, a empresa pode ou não controlar o uso do toalete pelos funcionários?

É o seguinte:  em março de 2009 a 7a Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalh0) decidiu por unanimidade que as empresas de Call Center PODEM CONTROLAR o uso do toalete por seus funcionários sem que isso configure DANO MORAL.

Assim, as empresas podem inclusive FIXAR os horários para a utilização do banheiro e/ou EXIGIR de seus funcionários JUSTIFICATIVAS PRÉVIAS para o uso fora do horário determinado.

Desta forma, podemos tirar três (03) conclusões:

1a Conclusão: O TST não proibiu o uso do toalete fora dos horários estabelecidos. O TST diz que é legítimo a empresa fixar horários e exigir JUSTIFICATIVAS para o uso fora dos horários previamente estabelecidos.

2a Conclusão: O TST não definiu qual deve ser o TEMPO de uso do banheiro. Logo, a empresa NÃO DEVE fixar tempo, por exemplo, cinco (05) minutos para uso do toalete.

3a Conclusão: Se a empresa determinar que para ir ao toalete o operador deve antes pedir permissão, logo, se esta regra não é cumprida, a empresa PODE estabelecer uma punição, como por exemplo, suspensão. Definir REGRAS faz parte do PODER DIRETIVO da empresa.

Portanto, prezado leitor que enviou a questão, a empresa está em seu direito de aplicar a suspensão, pois você descumpriu uma regra previamente estabelecida. ATENÇÃO: Não se trata de punir por ir ao toalete, e sim, por não apresentar justificativa prévia.

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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TEMPO MÉDIO DE ESPERA

A LIA pergunta: “Nosso sistema calcula o TME (Tempo Médio de Espera) apenas com as ligações que entraram na fila, ou seja, não comtempla aquelas que foram diretamente para a mesa do operador. Isso está correto?”

LIA, conceitualmente, todas as ligações deveriam ter TME.

O motivo é simples: trata-se de Tempo “Médio”.  Sendo assim, matematicamente, deveria considerar todas as ligações.

Lógico que, se a ligação for direto para a mesa do operador, o TME desta ligação é ZERO. Irá influenciar na média? Claro! Da mesma forma que outra ligação que tenha o TME de 03 minutos também irá influenciar na média.

Dentro deste raciocínio, quando falamos que o TME é de 60 segundos (por exemplo), isso significa que, de TODAS as ligações recebidas, a MÉDIA do tempo de espera é de 60 segundos. Agora, imagine se o sistema não considera as ligações com TME = Zero. Neste caso, não podemos falar em média. É matemática. É conceitual.

Contudo, há sistemas de telefonia (minoria) que não consideram no TME as ligações que entram direto. A justificativa é que estas ligações não tiveram TME. Mas não é verdade. Estas ligações tiveram TME = ZERO.

Concorda?

Bem, espero que a explicação te ajude.  

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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GRAVAÇÃO DAS LIGAÇÕES

A KEILA pergunta: “O atendente deve aprovar que as suas ligações sejam gravadas e monitoradas? Ele precisa assinar algum documento autorizando que as ligações possam ser gravadas? E finalmente, a empresa precisa comunciar ao operador quando suas ligações serão monitoradas?”

KEILA, na verdade, o atendente deve ser COMUNICADO que as suas ligações poderão ser gravadas para efeito de treinamento e segurança jurídica do contato, conforme prevê o Decreto 6.523/2008 (define rregras para o SAC).

Portanto, não se trata de AUTORIZAÇÃO do atendente. Trata-se de COMUNICAÇÃO. Assim, o ideal é que cada atendente assine um TERMO DE CIÊNCIA (veja modelo em outro post já disponibilizado abaixo em 23 de Julho/09).

Outro detalhe importante: a empresa não precisa comunicar QUANDO irá monitorar o atendente. Esta decisão é da empresa. Faz parte do chamado “Poder de Comando” da empresa (termo jurídico que possibilita a empresa definir as suas regras de negócio).

Respondido?

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Reclamação sobre SAC poderá ser feita via internet

Agora é OFICIAL.

Os consumidores terão a partir do dia 21/agosto um canal, na internet, para relatar eventuais problemas que ainda estão sendo enfrentados nos atendimentos dos Serviços de Atendimento Telefônico (SACs).

 Trata-se de um link que estará disponível na página eletrônica do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br) denominado “Sac – Como foi o seu atendimento?”

Clique e confira o link: http://sindecnacional.mj.gov.br/sacdenuncia/apresentacao.seam

Ao acessar o link, os consumidores terão que se identificar, fornecer o número do call center ligado, a empresa, o setor econômico em que ela atua e marcar o tipo de problema ocorrido.

A nova ferramenta é mais uma medida para pressionar as empresas que atuam nos setores regulados a se ajustarem às regras do decreto presidencial, assinado em julho do ano passado, que disciplinam o funcionamento dos call centers.

Os registros feitos nesse link serão utilizados pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) como informações complementares às reclamações feitas nos Procons.

Os relatos dos consumidores serão conhecidos apenas pelas autoridades do DPDC e não ficarão disponíveis no site para conhecimento público.

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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DESAFIO: NÍVEL DE SERVIÇO

Você sabe o que é NÍVEL DE SERVIÇO?

Trata-se de um INDICADOR DE DESEMPENHO importante para operações receptivas.

Podemos conceituar NÍVEL DE SERVIÇO como: “A quantidade de ligações que são atendidas em “t” segundos, dividido pelo total de chamadas recebidas menos as ligações abandonadas dentro do tempo “t” segundos”.

A FÓRMULA utiilizada pela maioria das empresas é:

Nível de Serviço (NS ou SLA) = X / (Y – Z), onde,

X = Número de ligações atendidas dentro do tempo “t” estabelecido;

Y = Número total de ligações recebidas;

Z = Número de ligações abandonadas dentro do tempo “t” esatabelecido.

Em geral, as melhores empresas de Call Center trabalham com NS (ou SLA) = 90% (25 seg), ou seja, 90% das chamadas são atendidas dentro do tempo de 25 segundos. Em outras palavras, em 90% das ligações o cliente aguarda (na fila), no máximo, 25 segundos até ser atendido.

Agora que você já sabe o que NÍVEL DE SERVIÇO, lanço o DESAFIO:

  • 1) Considere uma operação de Call Center ativa e receptiva;
  • 2) No mês passado, este Call Center recebeu 60.450 ligações e realizou 39.550, totalizando 100.000 chamadas no mês.
  • 3) Das 60.450 ligações recebidas, 40.300 foram atendidas dentro do tempo de 25 segundos e 3.900 ligações foram abandonadas na fila de espera antes dos 25 segundos.
  • 4) A diretoria da empresa estabeleceu que o SLA deve ser de 90% (25 seg).

PERGUNTA: De acordo com o cenário proposto, o NÍVEL DE SERVIÇO desta empresa está dentro dos objetivos estabelecidos pela diretoria?

Alternativas:

  • (a) Não. No caso o SLA atual é de 42% (25 seg). Logo, o resultado está muito longe do estabelecido pela empresa.
  • (b) Não. No caso o SLA atual é de 71% (25 seg). Logo, o resultado mostra que a operação precisa melhorar o desempenho para atingir os objetivos da empresa.
  • (c) Não. No caso o SLA atual é de 67% (25 seg). Logo, o resultado mostra que a operação precisa melhorar o desempenho para atingir os objetivos da empresa.
  • (d) Não há dados suficientes para se determinar o SLA.

Qual a alternativa correta?   Envie sua resposta para suporte@guiacallcenter.com

Aqueles que enviarem a resposta receberão o gabarito (não vale chutar!!!!)

Nota: este DESAFIO foi baseado na questão enviada por EGLON RHUAN SALAZAR GUIAMARÃES.

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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INTERVALOS (20min) x PAUSAS (10 min) x ADVERTÊNCIA

Uma de nossas leitoras relata: “Sou operadora de tmkt de uma grande empresa. Hoje, no intervalo de 20 minutos, acabei ficando 30 minutos fora da PA. Para compensar, não tirei uma das pausas de 10 minutos. Mesmo assim, minha supervisora me aplicou uma advertência. Como eu não assinei, ela pediu para 02 testemunhas assinarem no meu lugar. Perguntas: Posso “compensar” como fiz? A minha supervisora poderia ter feito o que fez?”

Olha, esta questão acontece todo dia. Há muitas mensagens com relatos semelhantes.

Vale aqui os seguintes comentários:

1) Os horários para intervalo e pausas precisam ser seguidos pelos atendentes. Caso isso não ocorra, o “dimensionamento” da operação pode ficar comprometido. A taxa de abandono pode aumentar. Os clientes, por sua vez, serão prejudicados.

2) Imagine se todo operador resolvesse “emendar” o intervalo de 20 minutos com a pausa de 10 minutos? Como ficaria a operação? Como ficaria a taxa de abandono? Como ficaria o controle?

3) Em relação à advertência, a supervisora pode aplicar. O motivo é simples: quem define o horário para o INTERVALO e PAUSAS é a empresa (na figura da supervisão). Além disso, no caso de “recusa” do responsável em assinar a advertência, a CLT define que duas testemunhas podem assinar para validar.

4) Portanto, o não cumprimento de uma REGRA determinada pela empresa é passível de ADVERTÊNCIA.

5) Claro que o BOM SENSO deve prevalecer sempre, tanto para o ATENDENTE como para a SUPERVISÃO.

Beleza?

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Empresas que trabalham com Cartão de Crédito

Muitos leitores estão nos enviando mensagens a respeito de uma nova realidade para as empresas que trabalham com CARTÃO DE CRÉDITO.

Eu explico.

As empresas que trabalham com CARTÃO DE CRÉDITO (na venda) terão até o dia 31 de agosto para se adequar a uma nova realidade: não poderão mais aceitar o NÚMERO do CARTÃO DE CRÉDITO digitalizado (falado ao atendente).

A questão é: como a sua empresa está de adaptando a esta nova realidade?

Quem tiver alguma informação e puder compartilhar (por e-mail ou comentário), agradeço.

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Denúncias de ASSÉDIO MORAL aumentam

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que as denúncias de assédio moral dentro dos Call Centers aumentam, ano após ano.

Vale ressaltar que o assédio moral caracteriza-se, por exemplo, quando acontece uma “perseguição” ao colaborador feita com atos legais. Para exemplificar, ninguém pode impedir a empresa de pedir a um atendente que refaça seu trabalho. Quando isso ocorre repetidamente, todos os dias, pode haver indício de assédio moral. É esse caráter de “perseguição” que vai caracterizar o assédio moral.

A prova do assédio moral, como sabemos, é extremamente difícil.

Contudo, segundo o procurador do MPT, o que tem sido feito é propor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que permite a inversão do ônus da prova, em que o empregador (isto é, a empresa) passaria a ter que provar que não está cometendo o assédio.

Segundo informações do próprio MPT, a queixa mais frequente entre os colaboradores:  humilhações e constrangimentos, de forma repetitiva, durante a jornada de trabalho. 

Isso se deve a muitos fatores, entre eles: demissões injustificadas, terceirizações sem respeitar a lei, colaboradores sobrecarregados e, principalmente, GESTORES AUTORITÁRIOS que assumem metas cada vez mais ambiciosas (e impossíveis) em busca do lucro para as empresas.

O fato é que os GESTORES estão cada vez menos ouvindo suas equipes.

Outra questão interessante identificada pelo MPT é que o cresce o número de adoecidos, ou seja, pessoas com dor de cabeça, com depressão, devido ao assédio moral. Obviamente, que este fator reflete nos índices de absenteísmo e turnover.

Segundo levantamento do MPT, entre os estados em que há o maior número de queixas estão o de São PauloDF (Brasília), Goiânia e Rio de Janeiro.

Em SÃO PAULO, por exemplo, o Ministério Público do Trabalho tem em curso um total de 394 investigações sobre assédio moral e duas ações civis públicas em andamento. Mais 21 termos de ajustamento de conduta (acordos com a empresa) foram firmados.

Por isso, todo cuidado, é pouco.

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Pesquisa – Indicadores TURNOVER e TAXA de DESLIGAMENTO

As tabelas abaixo mostram os resultados da PESQUISA realizada com 84 empresas (41 empresas que têm seu próprio Call Center e 43 Prestadores de Serviços).

Período da pesquisa: jan a julho de 2009

(Realização: site GUIAcallcenter.COM)

Notas:

(1) Qtde de PAs = Quantidade de Posições de Atendimento;

(2) Call Center (próprio) = Empresas que têm o Call Center dentro de sua estrutura;

(3)  Prestador de Serviços = Empresas que oferecem o serviço de Call Center para outras empresas. 

 

TURNOVER (mês)

Fórmulas:

Turnover (total) = { [ (ingressos + desligamentos) /2 ] / (Efetivo médio do período) } * 100

Sendo, Efetivo Médio do Período = (efetivo no início do período + efetivo no final) / 2

Qtde de PAs Call Center (próprio) Prestador de Serviços
01 a 50 2,0 a 3,0% 4,5 a 6,5%
51 a 100 3,0 a 4,5% 6,5 a 8,5%
101 a 500 4,5 a 7,0% 8,5 a 10,0%
Acima de 500 - 10,0 a 13,5%

 

TAXA DE DESLIGAMENTO (mês)

Fórmulas:

Taxa de Desligamento (perdas) = [(Desligamentos)/(Efetivo médio do período)] * 100

Sendo, Efetivo Médio do Período = (Efetivo no início do período + Efetivo no final ) /2

Qtde de PAs Call Center (próprio) Prestador de Serviços
01 a 50 3,0 a 4,5% 5,0 a 7,0%
51 a 100 4,5 a 6,5% 7,5 a 9,5%
101 a 500 6,5 a 8,0% 9,0 a 12,0%
Acima de 500 - 12,0 a 14%

 Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

 

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DESAFIO – INDICADORES RH

Somos movidos a DESAFIOS.

Pois, segue uma QUESTÃO que tem por objetivo DESAFIAR seus conhecimentos em como calcular ABSENTEÍSMO,  TURNOVER e TAXA DE DESLIGAMENTO – indicadores associados à qualidade da GESTÃO de PESSOAS.

DADOS E INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE (CONSIDERE O SEGUINTE CENÁRIO):

1) Um operação de Call Center (ativa e receptiva) tem atualmente 120 atendentes (70 na operação receptiva e 50 na operação ativa);

2) No mês de Julho/09 foram demitidos 06 atendentes – todos antes do período de experiência (90 dias);

3) Ainda em Julho/09 foram selecionados e contratados 08 atendentes, sendo que 03 iniciaram suas atividades em julho e 05 tem previsão para iniciar suas atividades em agosto;

4) O Software com controla o ponto do Call Center mostrou que 23 atendentes chegaram atrasados em Julho, contabilizando 575 minutos de atrasos.

5) Além disso, 14 atendentes faltaram em julho, sendo que 04 atendentes faltaram 03 dias consecutivos, pois estavam com “conjuntivite”. Além disso, mais 03 atendentes se ausentaram por 05 dias por suspeita da gripe “A”. Os demais se ausentaram por 01 dia.

6) O Call Center tem 03 atendentes afastadas em razão de licença maternidade. Destas, 02 já foram repostas (meses anteriores) com atendentes contratados temporariamente. Contudo, ainda falta uma reposição da última atendente que saiu de licença maternidade em 01 de julho.

7) Por fim, o Call Center tem 02 pessoas afastadas por mais de 08 meses pelo INSS. Todas estas vagas tiveram reposição (meses anterores)..

8) Considere que o mês de Julho teve 27 dias de trabalho e que a jornada dos atendentes é de 06 horas por dia.

PERGUNTAS:

i) Qual o índice de ABSENTEÍSMO (TA) de Julho?

ii) Qual  índice de TURNOVER (TO) de Julho?

iii) Qual a taxa de DESLIGAMENTO (TD) de Julho?

ALTERNATIVAS:

(A) TA = 4,01%; TO = 3,75%; TD = 5,00%

(B) TA = 4,84%; TO = 3,8%; TD = 5,13%

(C) TA = 4,96%; TO = 5,79%; TD = 5,13%

IMPORTANTE: Aqueles que enviarem a resposta por e-mail (suporte@guiacallcenter.com) receberão o gabarito.

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Indicação de Leitura: INDICADORES de RH

Seguem duas indicações de leitura para aqueles que querem aprofundar seus conhecimentos em indicadores relacionados à GESTÃO DE PESSOAS (tais como turnover, absenteísmo, taxa de desligamento etc).

1a Indicação: Gestao Estrategica De Pessoas Com Scorecard – Interligando Pessoas, Estrategias E Performance

Autores: ULRICH, DAVE + BECKER, BRIAN E + HUSELID, MARK A
Editora: CAMPUS

Gestão Estratégica de Pessoas

Gestão Estratégica de Pessoas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 2a Indicação: Scorecard Para Recursos Humanos – Conceitos E Ferramentas Para Medir A Contribuição

Autores: BEATTY, DICK + BECKER, BRIAN E + HUSELID, MARK A
Editora: CAMPUS

SCORECARD PARA RH

SCORECARD PARA RH

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Como CALCULAR o TURNOVER?

 A MARIA ANGÉLICA de BRASÍLIA/DF pergunta: “Tenho dúvidas de como calcular o turn-over. Qual a  fórmula que devo utilizar? Se puderem, gostaria também do conceito.”

MARIA ANGÉLICA, “TURNOVER” (termo do inglês) é um indicador utilizado para caracterizar o “movimento” de entradas (admissões) e saídas (desligamentos) de profissionais de uma empresa.

No Brasil, algumas empresas preferem utilizar o termo “ROTATIVIDADE”.

A FÓRMULA do TURNOVER (ou ROTATIVIDADE) clássica é assim apresentada:

Turnover (total) = { [ (ingressos + desligamentos) /2 ] / (Efetivo médio do período) } * 100

Sendo, Efetivo Médio do Período = (efetivo no início do período + efetivo no final) / 2

Por exemplo: Considere que uma empresa tem 100 funcionários. No mês passado, 10 foram demitidos e 6 foram contratados. Aplicando a fórmula, temos:

1) Efetivo Médio do Período = (Efetivo no início – Efetivo no final) /2 = (100 + 96) / 2 = 98

2) Turnover (global) = { [ (06 + 10) ] / 2 ] / (98) } *100 = (8 /98) * 100 = 8,16%

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Existe também outra fórmula muito utilizada: TAXA DE DESLIGAMENTO.

Taxa de Desligamento (perdas) = [(Desligamentos)/(Efetivo médio do período)] * 100

Sendo, Efetivo Médio do Período = (Efetivo no início do período + Efetivo no final ) / 2

Por exemplo: Considere que uma empresa tem 100 profissionais. No mês passado, 10 profissionais foram desligados. Logo, aplicando a fórmula, temos:

1) Efetivo médio do período = (efetivo no início + efetivo no final) / 2 = (100+90)/2 = 95

2) Taxa de Desligamento (análise das perdas) = [(10)/[(95)] * 100 = 10,53%

IMPORTANTE: Dentro da realidade dos Call Centers, utiliza-se muito o indicador TAXA DE DESLIGAMENTO. Isso porque este indicador representa não só perdas de pessoas, mas principalmente, perda conhecimento, de capital intelectual, de inteligência, de entendimento, de domínio dos processos, perda de conexões com os clientes etc. 

Em outras palavras, TAXA de DESLIGAMENTO elevada significa perda de produtividade, de lucratividade e de saúde organizacional. Isso sem contar que este indicador tem forte impacto na motivação das pessoas, no comprometimento, consequentemente, todos este fatores acabam INFLUENCIANDO no ABSENTEÍSMO.

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com

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