A MÁRCIA de GOVERNADOR VALADARES/MG pergunta: “Quais os cuidados que devemos ter em relação aos fones de ouvidos (head-sets)? O que devemos considerar no momento de escolher o modelo? A NR17 menciona alguma coisa a respeito? É obrigatório que cada operador tenha seu head-set individual?”
MÁRCIA, muito boa sua questão.
Os fones de ouvidos (ou head-sets) têm a grande missão de permitir que o som seja recebido e transmitido sem distorções e com boa isolação de ruídos. Além disso, seu microfone deve ser sensível e unidirecional para contribuir na diminuição do ruído ambiental.
Os modelos mais comuns são aqueles que permitem ventilação e o descanso da orelha não utilizada.
Um cuidado especial que devemos ter diz respeito aos “protetores auriculares”, pois eles precisam ser trocados com frequência.
Nos modelos de espuma a troca ocorre após 03 a 04 meses de uso contínuo. Já nos modelos de borracha ou couro a troca ocorre entre 06 a 08 meses (média geral).
A NR17 menciona sobre os headsets nos seguintes artigos:
Artigo 3.1: “Devem ser fornecidos gratuitamente conjunto de microfones e fone de ouvido (head-sets) individuais, que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentem defeitos ou desgaste devido ao uso.”
Artigo 3.2: “Alternativamente, poderá ser fornecido o head-set para cada posto de atendimento, desde que as partes que permitam qualquer espécie de contágio ou risco à saúde seja de uso individual.”
MÁRCIA, como mencionado no artigo 3.2, o head-set poderá ser único ao posto de trabalho, mas a parte que contém o fone de ouvido e o microfone necessita ser individual.
Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

