Fone de Ouvido (head-sets)

A MÁRCIA de GOVERNADOR VALADARES/MG pergunta: “Quais os cuidados que devemos ter em relação aos fones de ouvidos (head-sets)? O que devemos considerar no momento de escolher o modelo? A NR17 menciona alguma coisa a respeito? É obrigatório que cada operador tenha seu head-set individual?”

MÁRCIA, muito boa sua questão.

Os fones de ouvidos (ou head-sets) têm a grande missão de permitir que o som seja recebido e transmitido sem distorções e com boa isolação de ruídos. Além disso, seu microfone deve ser sensível e unidirecional para contribuir na diminuição do ruído ambiental.

Os modelos mais comuns são aqueles que permitem ventilação e o descanso da orelha não utilizada. 

Um cuidado especial que devemos ter diz respeito aos “protetores auriculares”, pois eles precisam ser trocados com frequência.

Nos modelos de espuma a troca ocorre após 03 a 04 meses de uso contínuo. Já nos modelos de borracha ou couro a troca ocorre entre 06 a 08 meses (média geral).

A NR17 menciona sobre os headsets nos seguintes artigos:

Artigo 3.1: “Devem ser fornecidos gratuitamente conjunto de microfones e fone de ouvido (head-sets) individuais, que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentem defeitos ou desgaste devido ao uso.”

Artigo 3.2: “Alternativamente, poderá ser fornecido o head-set para cada posto de atendimento, desde que as partes que permitam qualquer espécie de contágio ou risco à saúde seja de uso individual.”

MÁRCIA, como mencionado no artigo 3.2, o head-set poderá ser único ao posto de trabalho, mas a parte que contém o fone de ouvido e o microfone necessita ser individual.

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Escala – Final de Semana

A TAIANE pergunta: “É verdade que a empresa precisa disponibilizar a escala de final de semana com 15 dias de antecedência?”

TAIANE, a NR17 menciona que a escala de final de semana precisa ser comunicada com antecedência, mas não determina qual deve ser esta antecedência.

Veja o que diz o artigo 5.1.2 da NR17: “As escala de fins de semana e de feriados devem ser específicas e informadas aos trabalhadores com a antecedência necessária (…)”

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Ginástica Laboral – Obrigatoriedade

A JAQUELINE envia sua pergunta: “Trabalho em uma empresa de Call Center e gostaria de saber se é obrigatória a concessão da ginástica laboral pela empresa.”

JAQUELINE, a NR17 não obriga a concessão de ginástica laboral.

Além disso, se a empresa adotar a ginástica, a NR17 diz que NÃO É OBRIGATÓRIA a participação dos operadores.

Veja a íntegra do artigo 5.6 da NR17: “A participação em quaisquer modalidades de atividade física, quando adotadas pela empresa, não é obrigatória, e a recusa do trabalhador em praticá-la não poderá ser utilizada para efeito de qualquer punição.”

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Exposição dos Supervisores

De SÃO PAULO chega a seguinte questão: “Sou supervisora de um call center e sei que, pela NR17, não devemos expor ou comprar os resultados de nossos operadores. Porém, meus resultados são expostos e comparados com os demais supervisores através de e-mails enviados pela gerente. Pergunta: a NR17 também assegura essa “não exposição” aos supervisores?”

A NR17 – (em seu artigo 5.13) – diz “É vedada a utlização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, tais como: (a) estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho;

Logo, entendo que, por analogia, o item 5.13 - letraa” da NR17 também se aplica dos gestores (supervisores, monitores, coordenadores etc).

Contudo, também entendo que a NORMA que mais se aplica neste caso é a do BOM SENSO. Se não devemos expor os operadores, logicamente, devemos dar o exemplo e não expor também os supervisores, principalmente se as comparações (públicas) causam constrangimento.

Concordam?

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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O que é “Índice de Absenteísmo”?

A CARLA de JOÃO PESSOA pergunta: “Acabei de ser promovida para o cargo de Supervisora de Equipe. Li em alguns comentários que o índice de absenteísmo é alto nos Call Centers. Gostaria que vocês me ajudassem a definir este índice e uma forma simples de calculá-lo.”

CARLA, o ÍNDICE DE ABSENTEÍSMO é uma das medidas de performance dos Call Centers. Na prática não existe índice de absenteísmo ZERO, pois é normal que alguns problemas ocorram.

Cada empresa utiliza um sistema para calcular.

A metodologia que sugerimos é considerar como absenteísmo as pessoas ausentes, exceto por motivo de férias, folgas e funcionários desligados.

Logo, qualquer outro tipo de ausência deve ser considerado, mesmo que seja por motivos médicos (com atestados).

Os funcionários afastados por indisciplina, problemas pessoais também devem ser considerados neste índice.

Resumindo: deve-se considerar todo o quadro do Call Center, exceto: férias, folgas e desligamentos.

Um forma SIMPLES de calcular:

1) Suponha que um determinado Call Center tenha uma equipe (planejado) com 55 operadores.

2) Na data de hoje, 05 operadores faltaram (3 faltas por motivos médicos, 2 faltas sem qualquer justifcativa).

3) Logo, o índice de absenteísmo será: [1 - (50/55)] *100 = [1 - (0,909)] * 100 = 9,1%

4) É importante lembrar que este índice pode ser calculado diariamente, semanalmente ou mensalmente (mais comum).

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Mesmo com a Lei do SAC, o atendimento piora

O Jornal “Folha de São Paulo” – em sua edição de hoje (dia 20/07/2009) – divulga uma reportagem especial sobre a LEI DO SAC (Decreto 6.523/2008).

Segundo a reportagem, a LEI DO SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) ainda está longe de surtir os efeitos necessários para os consumidores que dependem dos Call Centers no momento de fazerem valer seus direitos.

A reportagem também mostra que o PIOR setor em relação ao número de reclamações nos PROCONS é o da TELEFONIA (30%), seguidas por INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (28,56%), TVs por ASSINATURA (5,11%), PLANOS DE SAÚDE (2,95%) e COMPANHIAS ELÉTRICAS (2,88%).

O fato é que, em função da LEI DO SAC, muitas empresas incharam seus Call Centers só para atender ao Decreto. Contudo, falta investir na ”resolutividade” dos problemas, ou seja, é preciso investir nos processos, procedimentos e treinamento das equipes para que o problema do Cliente seja resolvido, de preferência, na primeira chamada.

Concordam?

Robeto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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A Estratégia do Oceano Azul

Mais uma indicação de leitura.

Agora, uma sugestão mais voltada para GESTÃO e ESTRATÉGIA.

Título: A ESTRATÉGIA DO OCEANO AZUL

Autores: KIM, W. CHAN e MAUBORGNE, RENEE (Editora: CAMPUS)

A Estratégia do Oceano Azul

 

 

Espero que gostem da leitura.

 

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Sugestão de Leitura

Recebo muitas mensagens pedindo indicações de livros sobre Gestão e Liderança.

Pois, segue minha sugestão: OUSE SER VOCÊ MESMO

(Autor: Alan Cohen – Editora Cultrix)

OUSE SE VOCÊ MESMO

 

 

 

Vale a leitura!

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Como fornecer um feedback eficaz?

O FABRÍCIO de TRÊS LAGOAS/MS envia sua questão: “No momento do feedback eu não consigo deixar o operador à vontade, fazer com que ele interaja e na maioria das vezes só foco os pontos que ele tem a melhorar. Como posso melhorar? Como posso ter um feedback mais eficaz?”

FABRÍCIO, de maneira bem resumida, seguem algumas dicas:

1) A palavra chave do FEEDBACK é PLANEJAMENTO. Portanto, antes de começar o processo, o monitor deve ter em mente (e anotado) a sequência ideal do feedback.

2) O primeiro passo do feedback é reconhecer um ou mais aspectos positivos do atendente. Todos temos um ponto positivo. Se não conseguimos perceber, devemos pedir ajuda.

3) O segundo passo é identificar os aspectos a serem melhorados e, principalmente, mostrar “como” melhorar. Neste caso, vale todo tipo de exemplo.

4) Tanto no primeiro como no segundo passos, é importante ser ESPECÍFICO, ou seja, diga exatamente qual foi o caso em que o atendente mostrou seu ponto positivo e qual foi o momento em que falhou. Em seguida, mostre como deveria ser.

5) IMPORTANTE: feedbacks “generalistas” (você errou em toda a ligação…) e “subjetivos” (eu acho que você estava irritado …) tendem a FALHAR.

6) O terceiro passo é passar a palavra ao atendente e dar a oportunidade para ele dizer se concorda, se não concorda, quais as dúvidas etc. Neste momento o monitor “escuta” com (muita!) atenção.

7) Após as interações, é o momento do monitor finalizar “fortalecendo” um dos aspectos positivos identificados (no primeiro passo). O objetivo é concluir o feedback de maneira positiva.

8) Vale lembrar que o FEEDBACK deve CONTRIBUIR. Logo, esta deve ser a INTENÇÃO do monitor desde do início. Feedbacks em que o operador sai arrasado tem efeito negativo. Isso significa que o operador não precisa “gostar” de tudo que vai ouvir, mas ele precisa perceber que o feedback vai contribuir para o próprio crescimento.

9) Vale lembrar também que NEM TODOS querem evoluir. Por isso, mesmo que o FEEDBACK seja nota 10!,  a outra pessoa precisa QUERER melhorar. Sabemos que, em alguns casos, o operador quer mesmo que a coisa piore. Quanto pior, para ele, melhor. Neste cenário, não adianta muito gastar ENERGIA.

10) Por fim, o ingrediente fundamental: BOM SENSO! O MONITOR precisa usar a sensibilidade para escolher as palavras, a entonação de voz, o momento certo de seguir e de recuar.

Fácil? Não, não é!

Porém, SEM ESFORÇOS, não HÁ CONQUISTAS!

Concorda?

Segue um dica de leitura: http://www.guiacallcenter.com/cronicas_2006/cronica_167_FEEDBACK_EH_COISA_SERIA_III.htm

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Monitor “Polícia”

A MARIA envia seu DESABAFO: “O MONITOR pode aborrecer diariamente o operador por causa de esquecimento de algum item no contato com o Cliente? Pode fazer represália, dizendo que vai zerar o operador, que ele jamais vai esquecer? Será que não é humano esquecer algum detalhe, sem querer? Não poderia só aplicar a penalidade, sem ameaçar o operador constantemente? Tudo isso é muito chato e nos deixa sem motivação. Obrigada.”

MARIA, seu desabafo descreve (infelizmente) a realidade de muitos Call Centers.

Este tipo de MONITORIA que você menciona só visa à punição, pois está somente em busca dos ERROS. Esta estratégia em nada melhora a QUALIDADE.

Chamamos este tipo de monitoria de POLÍCIA, ou seja, alguém que está constantemente atrás daqueles que cometem crimes (no caso, erros nas ligações).

Monitorar sem mostrar COMO MELHORAR, é melhor não monitorar.

Ter uma equipe de MONITORES para se trabalhar desta foma é CUSTO para o Call Center e não INVESTIMENTO.

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Feedback. Quem deve fornecer?

A MARIANA envia sua questão: “Olá. Gostaria de sua opinião no que diz respeito à área de Qualidade. Os monitores devem ou não fornecer o feedback?  Já trabalhei aplicando o feedback e também somente na produção de monitorias, e neste caso, quem aplicava era o supervisor.”

MARIANA, excelente sua questão!

Vou direto ao ponto: na minha opinião, o feedback “técnico” deve ser aplicado pelo monitor. Se o caso é mais voltado para o aspecto “pessoal” (conduta, postura), o feedback deve ser aplicado pelo monitor e supervisor.

Penso que a prática: (1) monitor ouve as ligações; (2) monitor preenche a planilha; (3) supervisor aplica o feedback => é pouco eficiente.

No mercado de Call Center, há uma “corrente” que defende a tese de que a qualidade melhora com o aumento do número de monitorias.

Eu não estou nesta “corrente”.

Minha tese é que a QUALIDADE depende muito da (1) agilidade, (2) conteúdo e (3) forma do FEEDBACK (nesta ordem).

De nada adianta monitorar 10, 12 ligações de cada operador, se não é fornecido o feedback na mesma proporção.

Afinal, qual objetivo da MONITORIA? Aperfeiçoar a qualidade ou buscar defeitos?

Se a estratégia da empresa for a 2a opção (buscar defeitos), então, neste caso vale aumentar o número de monitorias. Mas sabemos que, conscientemente, nenhuma empresa quer buscar defeitos e sim a excelência no atendimento.

Logo, é preciso trabalhar na qualidade do feedback, ou seja, na (1) agilidade (feedback logo após a monitoria), no (2) conteúdo (monitorias de boa qualidade) e (3) forma (maneira como é conduzido o feedback).

Tem empresas que adotam um (01) feedback por mês. Logo, o monitor fica o mês todo monitorando (muitas vezes, o mesmo erro). Somente no final do mês é que o feedback acontece.

Ora, porque não fornecer o feedback informal? Aquele bem rápido que corrige alguma informação “técnica” ou algum procedimento incorreto?

Diante de tudo isso, volto à questão: o monitor deve fornecer o feedback? Sim, minha opinião é que deve considerando as questões acima. Se não tem condições, é porque não tem PERFIL para o cargo.

Aliás, pela pesquisa que realizamos anualmente (“Benchmarking Monitoria“), podemos perceber que é crescente a tendência do MONITOR participar ATIVAMENTE do FEEDBACK.

(Benchmarking Monitoria) = http://www.guiacallcenter.com/resultado_benchmarking_monitoria_2008.htm 

Antes de finalizar, vale a leitura (Atenção: Gestor de Call Center necessita reservar um espaço em sua agenda para leituras) da crônica “A FORÇA DO FEEDBACK INFORMAL”:

http://www.guiacallcenter.com/cronicas_2007/cronica_194_FORCA_DA_MONITORIA_ONLINE.htm

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Fábrica de Atestados x Absenteísmo

(Nome e empresa confidenciais): “Sou supervisor de uma equipe com grande número de profissionais com estabilidade (CIPA, INSS etc). O índice de absenteísmo varia de 6% a 15%. O absenteímo injustificado (sem atestado) é baixo, mas o justificado é alto e isso desmotiva a todos. Nem toda a equipe se enquadra neste perfil, mas sempre há uma “maça podre” que contamina os demais. Não sei como reverter este quadro que só piora a cada mês.”

Resposta: prezado supervisor, seu desafio é ENORME. Mas não pense que não existem outros gestores na mesma situação. O absenteísmo é uma PRAGA que se alastra nos Call Centers. Os atestados (existem fábricas de atestados) alimentam a praga.

Algumas empresas tentam minimizar este efeito colocando um médico de plantão para “validar” o atestado. Na prática, o efeito é mais psicológico.

Agora, sob o ponto de vista de GESTÃO, a chave pode ser a CONFIANÇA.

Eu explico.

Sabemos que as pessoas trabalham para outras pessoas (e não para as empresas).

Se a equipe CONFIA no GESTOR, ela passa a trabalhar  em função desta CONFIANÇA.

Em outras palavras, a CONFIANÇA é uma “cola” que une equipe e gestor.

Logo, se a “cola” é boa, o efeito da maça podre tende a se minimizar. Se não é, acontece o inverso, isto é, a contaminação negativa.

Agora, tenha paciência. A conquista da CONFIANÇA é lenta, gradual, cheia de obstáculos. Além disso, precisa de uma estratégia individual, ou seja, não há fórmula (mágica) que possa ser aplicada a todos.

Por fim, o LÍDER é reconhecido pela equipe quando seu DISCURSO é condizente (ajustado, adequado, harmônico, em sintonia) com suas AÇÕES. Isso inspira CONFIANÇA. Isso CONTAGIA (positivamente) a equipe.

Para saber mais sobre este tema, minha sugestão é a leitura da seguinte crônica: 

http://www.guiacallcenter.com/cronicas_2008/cronica_202_O_DIFERENCIAL_DO_LIDER_PARA_2008.htm

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Pausa Particular – Banheiro

A VANDA pergunta: “É correto a proibição de PAUSA PARTICULAR, por exemplo, para ir ao BANHEIRO. Além disso, a empresa pode estipular o TEMPO para uso do toalete?”

VANDA, não é correto.

Veja o que diz o artigo 5.7 da NR17: “Com o fim de permitir a satisfação de necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações.”

VANDA, outra informação importante:  em março de 2009 o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, por unanimidade, que a empresas de Call Center PODEM CONTROLAR o uso do toalete por seus funcionários sem que isto configura DANO MORAL. Assim, as empresas podem fixar os horários para uso do banheiro e exigir JUSTIFICATIVAS para o uso excepcional, fora dos limites estabelecidos.

Contudo, o TST não proibiu o uso do banheiro fora dos horários estabelecidos. O TST diz que a empresa pode exigir justificativa, mas não a proibição.

Quanto ao TEMPO, vale a informação: em maio de 2009 a empresa  de Call Center de Minas Gerais foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar (R$ 6 mil - DANO MORAL) uma operadora de telemarketing que alegou passar por constangimentos quando precisava ir ao toalete fora dos intervalos determinados. No caso, o DANO MORAL se configurou porque o tempo para uso do toalete era limitado em 05 minutos.

Saiba mais sobre este caso na crônica a seguir: http://www.guiacallcenter.com/cronicas_2009/cronica_215_CONTROLE_TOALETE.htm

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Troca de Horário – Diurno para Noturno

(Nome e empresa confidenciais): “Trabalho como atendente de suporte. Meu horário é das 08h40 às 15h00. Hoje cheguei na empresa e fui informada que meu novo horário é das 20h40 às 03h00.  Acontece que curso faculdade a noite. Logo, fica impossível assumir este novo horário. O que devo fazer?”

Resposta: Este caso é complexo.

É preciso analisá-lo com fundamentação no artigo 468 da CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respetivas condições por mútuo consetimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Logo, alterar o horário de trabalho tão drasticamente (diurno para noturno) é modificar uma condição do contrato de trabalho que, por sua vez, necessita de mútuo consentimento para ser lícito, e ainda assim, a alteração não poderá causar prejuízos ao funcionário, sob pena de nulidade.

Além disso, veja o que diz o artigo 483 da CLT“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: d) Não cumprir o empregador as condições do contrato.”

Resumindo:

1) Uma alteração de horário tão drástica necessita de mútuo consentimento para ter validade jurídica, e ainda assim, não poderá causar prejuízos (direta ou indiretamente) ao colaborador.

2) O funcionário tem direito a pedir rescisão de seu contrato se a empresa cometer o que chamamos de FALTA GRAVE, ou seja, o funcionário tem o direito de receber todos os benefícios (como se fosse demitido), caso a empresa altere uma condição do CONTRATO sem a sua anuência.

Finalizando, esta questão é complexa. Há diversas correntes (entendimentos). Coloquei uma resposta sob o ponto de vista do funcionário. Obviamente, a empresa também tem suas teses (defesas).

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Horário – Telemarketing Ativo

A LILIAN pergunta: “Até que horas o telemarketing ativo pode efetuar ligações para os Clientes?”

LILIAN, existe um CÓDIGO DE ÉTICA das entidades ABEMD, ABRAREC e ABT.

Neste Código de Ética – em seu artigo 9o, diz:

“Os responsáveis pelo serviço devem assegurar que os contatos ativos respeitem os Consumidores, sendo que somente podem ser feitos de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 21:00 horas, e aos sábados das 10:00 às 16:00 horas; não são admitidas ligações a cobrar para os Consumidores, nem ligações aos domingos e feriados nacionais.”

Se quiser visualizar o Código de Ética na íntegra: http:://www.guiacallcenter.com/download/CODIGO_ETICA.pdf

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Jornada de 04 horas

MÁRCIA de PORTO ALEGRE/RS pergunta: ” Em nossa empresa há operadores que fazem a jornada de 04 horas diárias. Pergunta: Eles têm direito ao intervalo de 20 minutos?”

MÁRCIA, não tem direito ao intervalo de 20 minutos. Somente a uma pausa de 10 minutos.

Fundamentação 1: Por que não tem direito ao intervalo de 20 minutos para lanche:

Veja o que diz a CLT – Artigo 71 – Parágrafo Primeiro: “Não excedendo 06 horas de trabalho, será, entretanto, obrigatório o intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 04 horas”.

Como a jornada é de 04 horas (ou seja, não ultrapassa 04 horas), logo, não existe a obrigatoriedade do intervalo que a CLT diz ser de 15 minutos, mas que a NR17 ampliou para 20 minutos (após Agosto de 2007).

Fundamentação 2: Por que tem direito à PAUSA de 10 minutos:

Veja o que diz o artigo 5.4.3 da NR17: “Para tempos de trabalho efetivo de Teleatendimento/Telemarketing de até 04 horas diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos.”

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Registro de Pausas x Ação Trabalhista

De SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP chega a seguinte questão: “Gostaria de saber se numa eventual AÇÃO TRABALHISTA, caso o funcionário afirme que não fazia a pausa de 10 minutos, o que é necessário para comprovar.”

Resposta: Neste caso, segue o raciocínio:

01) IMPORTANTE = O funcionário não tem que provar que fazia a PAUSA. Quem tem que provar que ele fazia é a EMPRESA; 

02) A prova na Justiça do Trabalho pode ser de várias formas, entre elas: TESTEMUNHAL e DOCUMENTAL; 

03) Se a empresa levar TESTEMUNHAS e a funcionária também, uma pode anular a outra (sob a ótica do JUIZ); 

04) Logo, é recomendável que a empresa leve prova DOCUMENTAL; 

05) A NR17 diz que as PAUSAS devem ser registradas eletronicamente; 

06) O artigo 5.4.4 da NR17 é bastante claro: “As pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico”;

07) O artigo 5.4.4.1 complementa: “O Registro eletrônico de pausas deve ser disponibilizado impresso para fiscalização do trabalho no curso da inspeção, sempre que exigido”; 

08) Sendo assim, o registro do ponto eletrônico deveria ser a prova PRINCIPAL. Na ausência do mesmo, sem a mesma força, pode-se levar o relatório do SISTEMA DE TELEFONIA (Siemens, Ericsson, Dígitro, Avaya etc);

09) Contudo, este relatório não tem a mesma força (comparado ao registro eletrônico); 

10) Além disso, se ficar comprovado que o funcionário não registrava eletronicamente a PAUSA como determina a NR17, pode haver MULTA;

 11) Ou seja, a MULTA pode ser MAIOR que o investimento em um equipamento para registrar o ponto;

12) Por isso, não vale o risco;

13) Antes de finalizar, vale a seguinte informação:

13.1) Em 2008, os fiscais do trabalho fizeram 73 fiscalizações e 159 autuações (dados do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE);

13.2) Em 2009, somente nos 03 primeiros meses, foram 36 fiscalizações e 62 autuações;

13.3) Segundo a Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego, em primeiro lugar nas autuações, está a falta de cumprimento às PAUSAS;

Mais detalhes destas informações na crônica a seguir: http://www.guiacallcenter.com/cronicas_2009/cronica_213_NR17_COISA_SERIA.htm

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Absenteísmo 10%

De SÃO PAULO chega a seguinte questão:

“Sou coordenadora de uma equipe de SAC com operadores internos ( estrutura não terceirizada) e apesar do salário acima da média ,  benefícios como assistência médica ,  vale refeição e escala de sábado com horário reduzido,  o absenteísmo e insatisfação dos funcionários também são altos. O absenteísmo gira em torno de 10%. Não sabemos mais que ações tomar, visto que demitimos os maiores “absenteístas” e insatisfeitos e iniciamos um programa de bate papo com os operadores para ouvir o que eles gostariam de expressar, porém, o índice permaneceu igual.”

 

Resposta = Olha, o absenteísmo é grave no segmento dos Call Centers. Seu índice de 10% não é dos maiores. Conheço empresas que trabalham com 20 e até 25% de absenteísmo. Assim como conheço empresas que trabalham com 02, 03 até 5%.

 

Realizamos uma pesquisa com 624 operadores (diferentes regiões do Brasil).

 

Entre as questões, perguntamos: “Por que você falta ou chega atrasado?”

 

Veja o resultado:

 

=> 39% => “Por causa do estilo de gestão (militar, arrogante, inflexível, ameaçador)”;

=> 26% => “Por causa do ambiente (desgastante, desestimulante, desmotivante) e falta de feedback”;

=> 17% => “Por causa das condições de trabalho (horários), salários e benefícios”;

=> 09% => “Todos faltam e chegam atrasados, por que não posso também?”;

=> 05% => “Por causa do local onde está a empresa. Dificuldades com transportes”;

=> 04% => “Falto por que não estou mais com vontade de trabalhar nesta empresa”.

 

Pela pesquisa, podemos chegar a conclusão que o ESTILO DE GESTÃO, o AMBIENTE e a ausência de FEEDBACK influenciam muito nos índices de absenteísmo.

 

Concordam?

 

Roberto Claro (robeto.claro@guiacallcenter.com)

 

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Jornada das 10h00 às 19h30

De SÃO PAULO (nome e empresa confidenciais) pergunta: “Gostaria de saber se em uma jornada de 08 horas (das 10h00 às 19h30) o funcionário tem direito ao horário de jantar, sendo ele coordenador/assistente de Call Center.”

Resposta: não há dúvida. A fundamentação legal está no artigo 71 da CLT.

Veja o que diz o artigo: “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis (06) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, uma hora (01) e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas (02) horas.”

Portanto, se a jornada ultrapassa 06 horas, deverá ser concedido um intervalo entre 01 e 02 horas para repouso ou alimentação.

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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Processo de Monitoria x Assédio Moral

De SÃO PAULO (nome e empresa confidenciais) chega a seguinte questão: No processo de monitoria da empresa que trabalho, existe um campo que discriminam às faltas que o analista/operador teve no período avaliado, gostaria de saber se esse processo é correto ou pode ser considerado assédio?”

Não! Não há qualquer problema no processo de monitoria existir o campo com o número de faltas que o operador teve no período.

É importante mencionar que o processo de monitoria avalia a qualidade do “atendimento” e também da “postura pessoal” e “conduta profissional do operador”. Por isso, a importância do feedback.

Resumindo a questão, não configura assédio moral em mostrar ao atendente o número de faltas no periodo, desde que o feedback seja individual (não comparando com outras pessoas do grupo).

Antes de finalizar, vai aí um DESABAFO: pode configurar assédio moral o feedback “desmoralizante” fornecido pelo supervisor na frente de toda a equipe. Não pensem vocês que isso não ocorre. Posso dizer que é até comum.

Também pode configurar assédio moral a perseguição do gestor (supervisor, coordenador, gerente) contra uma pessoa ou grupo. Há gestores que adoram ameaçar (se não fizer desta forma, rua!). Quanto mais terrorismo, melhor. São falsos líderes que se escondem atrás do poder do crachá.

Eu, confesso, estou de saco cheio destes gestores. Minha paciência já se esgotou.

Roberto Claro (roberto.claro@guiacallcenter.com)

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