Olá... , o artigo 477 - CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - (parágrafo 6.o - letra b) diz que: "...o instrumento de rescisão deve ser pago até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão..."
Portanto, a empresa tem 10 dias para o pagamento da rescisão contratual - contados a partir da data que comunicou a demissão (quando não existe a exigência do aviso prévio - que é seu caso).
Por exemplo, a comunicação da demissão ocorreu dia 16/12. Conta-se 10 dias. Logo, o pagamento deverá ocorrer no dia 26/12. Como este dia é um domingo, prorroga-se para o primeiro dia útil: 27/12 (segunda-feira).
O parágrafo 8.o do art 477 diz: "...a inobservância do disposto no parágrafo 6.o sujeitará o infrator à multa em favor do empregado, em valor equivalente ao salário base..."
Resumo, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa no valor do salário base do funcionário caso não cumpra o prazo de 10 dias. Quem deve aplicar a multa...? O fiscal do trabalho.
Abraços,