Homewww.guiacallcenter.com

         GUIAcallcenter.COM

   GUIAcallcenter.COM

        Cursos & Consultoria

      ano IV

       HOME  Página Principal


   

 
O que diz a LEI...?O que diz a LEI...? 

VALÉRIA (São Paulo - SP): "Estava grávida e me ausentei (licença maternidade) até o nascimento da criança. Nesse período tinha férias vencidas. Eu perdi o direito ou não...?"

 

 

Resposta GUIAcallcenter.COM:

Olá VALÉRIA.., você não perde o direito às férias. A Constituição de 1988 determinou que a gestante terá 120 dias de repouso sem prejuízo do emprego e do salário (art 7.o, XVIII). O tempo de serviço, durante os 120 dias, é contado normalmente, tratando-se, assim, de hipótese de "interrupção" do contrato de trabalho.

Observe o QUE DIZ A LEI:

1) Art 130 da CLT diz: "Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 05 (cinco) vezes.

2) art 131 (CLT) diz:" Não será considerada falta ao serviço, para efeitos do artigo anterior (art 130), a ausência do empregado: II - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeados pela Previdência Social".

IMPORTANTE:

1) No Direito do Trabalho há uma diferença fundamental entre "interrupção" e "suspensão" do contrato de trabalho. Na "interrupção", o empregado é remunerado, embora não preste serviços, contando-se também o seu tempo de serviço (para efeitos do FGTS). Na "suspensão", o empregado fica afastado, não recebendo salário, e nem conta-se o seu tempo de serviço

2) No seu caso (licença maternidade) - o salário-maternidade é um pagamento feito pela empresa à empregada durante os 120 dias, sendo que a Previdência Social reembolsa a empresa do valor pago.

VALÉRIA (São Paulo - SP): "ok...e se fiquei doente e entrei em auxílio-doença por mais de 06 meses. Vou perder o direito a férias...?

Veja o que diz o art 133 (CLT):" "Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV - Tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 06 meses...."

Logo, nesta segunda hipótese, se você ainda não havia completado o período aquisitivo (12 meses) e, por mais de 06 meses, recebeu o auxílio-doença, perderá o direito a férias.

Abraços,

                            

voltar


 

 

 

 

Cadastre-se

   
      Receba as nossas informações

Você cadastra seu e-mail e recebe nossas informações semanais

 

 

Ir para o topo


Fale Conosco:  Entre em Contato (12) 3648.6028 (Taubaté - SP)      

                          © 2001-2005      GUIAcallcenter.COM        Todos os DIREITOS reservados