Homewww.guiacallcenter.com

         GUIAcallcenter.COM

   GUIAcallcenter.COM

        Cursos & Consultoria

      ano IV

       HOME  Página Principal


   

 
O que diz a LEI...?O que diz a LEI...? 

JÚLIO CÉSAR (Rio de Janeiro - RJ): "Sou operador de tmkt receptivo de uma grande empresa. Trabalho 06 horas por dia, atendendo clientes e digitando sem parar. Tenho cinco (05) minutos de pausa para ir ao banheiro e mais quinze (15) minutos de lanche (sem atrasar um minuto), pois senão levo advertência e sou demitido. Isso está correto...?"

 

 

Resposta GUIAcallcenter.COM:

Olá JÚLIO.., veja o que diz a LEI:

ART 71 (CLT): "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas".

Parágrafo 1.o : "Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos, quando a duração ultrapassar quatro horas".

Parágrafo 2.o : "Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho".

Resumindo: O art 71 ("caput", ou seja, a parte inicial do artigo) diz que, se o trabalhador tem uma jornada acima de 06 horas diárias, ele tem direito a um intervalo de 01 hora de repouso (mínimo), não podendo ultrapassar 02 horas. Como você trabalho 06 horas por dia, vale o que está escrito no "parágrafo 1.o do art 71 da CLT", ou seja, você tem direito a um intervalo (mínimo) de 15 minutos.

A empresa poderá adverti-lo e até mesmo demiti-lo se você não cumprir esta regra. Isso está relacionado com o chamado "poder de direção do empregador (empresa)". O "poder de direção" se manifesta de três formas:

1) organização (o empregador organiza a empresa da maneira que achar melhor);

2) Controle (está relacionado ao direito da empresa de verificar se o empregado está cumprindo com sua obrigação. Exemplo: horário de intervalo);

3) Disciplinar (se a empresa controla horários, então há possibilidade de punição).

Para finalizar, veja o que diz o ART 482 (CLT): "Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho:... h) ato de indisciplina ou de insubordinação.

Lembrando que o termo "justa causa" é o mesmo que demissão sem os direitos trabalhistas.

JÚLIO CÉSAR: achamos também 15 minutos muito pouco. Porém, é o que diz a lei.

Abraços,

                            

voltar


 

 

 

 

Cadastre-se

   
      Receba as nossas informações

Você cadastra seu e-mail e recebe nossas informações semanais

 

 

Ir para o topo


Fale Conosco:  Entre em Contato (12) 3648.6028 (Taubaté - SP)      

                          © 2001-2005      GUIAcallcenter.COM        Todos os DIREITOS reservados