Olá JÚLIO.., veja o que diz a LEI:
ART 71 (CLT): "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas".
Parágrafo 1.o : "Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos, quando a duração ultrapassar quatro horas".
Parágrafo 2.o : "Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho".
Resumindo: O art 71 ("caput", ou seja, a parte inicial do artigo) diz que, se o trabalhador tem uma jornada acima de 06 horas diárias, ele tem direito a um intervalo de 01 hora de repouso (mínimo), não podendo ultrapassar 02 horas. Como você trabalho 06 horas por dia, vale o que está escrito no "parágrafo 1.o do art 71 da CLT", ou seja, você tem direito a um intervalo (mínimo) de 15 minutos.
A empresa poderá adverti-lo e até mesmo demiti-lo se você não cumprir esta regra. Isso está relacionado com o chamado "poder de direção do empregador (empresa)". O "poder de direção" se manifesta de três formas:
1) organização (o empregador organiza a empresa da maneira que achar melhor);
2) Controle (está relacionado ao direito da empresa de verificar se o empregado está cumprindo com sua obrigação. Exemplo: horário de intervalo);
3) Disciplinar (se a empresa controla horários, então há possibilidade de punição).
Para finalizar, veja o que diz o ART 482 (CLT): "Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho:... h) ato de indisciplina ou de insubordinação.
Lembrando que o termo "justa causa" é o mesmo que demissão sem os direitos trabalhistas.
JÚLIO CÉSAR: achamos também 15 minutos muito pouco. Porém, é o que diz a lei.
Abraços,