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      ano IV

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O que diz a LEI...?O que diz a LEI...? 

Nome Confidencial (Porto Alegre - RS): "Gostaria de informações quando duas equipes A e B (A da própria empresa e B terceirizada) trabalham em um único espaço físico.. Há problemas de vínculo empregatício...?"

 

 

Resposta GUIAcallcenter.COM:

Olá, em relação à terceirização, é importante conhecer os seguintes conceitos:

1) O Enunciado 331 (III) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) diz que: as atividades a serem "terceirizadas" devem corresponder à "atividade-meio" da empresa, e não poderá existir "pessoalidade" e "subordinação direta".

Enunciado: para a Justiça do Trabalho - corresponde ao conjunto de jurisprudência uniforme.

Jurisprudência: série de decisões (uniformes) dos tribunais sobre determina fato.

2) O conceito de "atividade-meio" está associado aos serviços especializados que não correspondem à atividade-principal da empresa. Por isso é que, quando pensamos em terceirização, logo vem à mente os serviços de limpeza, de segurança, etc. Sendo assim, surge a seguinte questão: os serviços executados pela equipe "B" (que você menciona no e-mail) correspondem à atividade-meio da sua empresa...? Se não, os serviços podem ser terceirizados. Se sim, os serviços não devem ser terceirizados.

3) O Enunciado menciona também que na terceirização não poderá existir "pessoalidade" e "subordinação direta". 

Em outras palavras, o "gerenciamento" da empresa terceirizada não pode ser feito ou "influenciado" pela empresa que resolveu terceirizar seus serviços.

No seu caso este aspecto é crítico, pois você tem as duas equipes (A e B) trabalhando no mesmo espaço físico. Logo, se a equipe B (terceirizada) receber orientações de alguém da equipe A, poderá ser caracterizada a "subordinação direta", e neste caso, a terceirização é considerada irregular.  

4) Por fim, quando uma empresa resolve terceirizar seus serviços, presume-se que ela não é "especialista" naquele determinado trabalho, e por isso, busca no mercado outra empresa especializada para suprir suas necessidades. Isso não está no Enunciado 331 do TST, porém já faz parte de diversas decisões judiciais ("jurisprudência").

5) Como exemplo, pense no guarda que trabalha na agência bancária. A atividade de vigilância não é a principal do banco (e sim atividade-meio). Por outro lado, o banco não é especialista em vigilância, por isso resolve terceirizar com empresas especialistas. Agora, imagine que o banco resolve ter também sua própria vigilância. Assim, na porta da agência, há um guarda da empresa terceirizada, e na outra porta um guarda do próprio banco. Este fato descaracteriza a terceirização, pois se o banco tem competência para fazer a vigilância, qual o motivo para terceirizar uma parte...?

6) Considerando o exemplo acima, posso te dizer que trabalhar com duas equipes (A e B) como você menciona, é um risco muito alto para a terceirização ser considerada irregular.

Abraços,

                            

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